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6 de junho de 2017

Gritar ‘Fora Temer!’ é válido, mas pedir ‘Diretas Já’ é golpe

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, no dia 31 do mês passado, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece eleições diretas se a Presidência da República ficar vaga nos três primeiros anos do mandato. A eleição direta ocorreria caso os cargos de presidente e vice-presidente fiquem vagos até um ano antes do fim do mandato. A oposição quer usar a PEC para que seja convocada uma eleição direta caso o presidente Michel Temer venha a deixar o comando do Palácio do Planalto ainda em 2017. Já os aliados do presidente querem as eventuais mudanças na Carta Magna tenham validade somente para os mandatos futuros. A CCJ é responsável por analisar se os projetos apresentados no Senado ferem algum princípio da Constituição. A PEC agora será enviada ao plenário do Senado, onde será votada em dois turnos, depois indo para a Câmara dos Deputados para também passar por duas votações;

Atualmente, a legislação prevê a realização de eleições diretas somente se o presidente e o vice-presidente da República se afastarem do comando do Palácio do Planalto nos dois primeiros anos do mandato. Na hipótese de a Presidência ficar vaga no último biênio, a Constituição estabelece que deve ser feita uma eleição indireta por meio do Congresso Nacional em até 30 dias da data da vacância. A PEC aprovada nesta quarta pela CCJ altera o artigo da Constituição que trata da vacância da Presidência. A proposta determina que, na ausência definitiva do presidente e do vice, o Congresso elegerá indiretamente o chefe do Executivo federal somente se a vacância ocorrer no último dos quatro anos de mandato. Como se vê, tudo demanda muito tempo e não será de uma hora para outra que isso estará. Tem que prevalecer a Constituição, e, ocorrendo a vacância, caberá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) assumir a Presidência da República e convocar eleição indireta num prazo de até 30 dias. Fora disso, é golpe. O Congresso, apesar de sua moral baixa, é que tem tal prerrogativa.

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