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25 de janeiro de 2017

Senador condenado pelo STF escolhe ministro que analisará um recurso dele

Nossas leis, até mesmo a Constituição Federal, têm coisas absurdas. Condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde agosto de 2013 por irregularidade em licitações, o senador Ivo Cassol (PP-RO) se mantém em liberdade e no mandato graças à morosidade da corte para julgar seu último recurso. Ele participará da votação do sucessor de Teori Zavaschi, que analisava seu caso. Investigado em quatro inquéritos no STF e réu em outras três ações penais, o senador está longe de ir para cadeia. Três anos e cinco meses após sua condenação na Ação Penal 565, o parlamentar permanece solto e atuante no Senado Federal. Além disso, ajudará a escolher o ministro que decidirá sua sentença;

O parlamentar foi condenado pela Corte, em 2013, a 4 anos, 8 meses e 26 dias, em regime semiaberto, por fraude em licitações no período em que era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Também foi multado em pouco mais de R$ 200 mil. A condenação ocorreu uma semana antes de o caso prescrever. Apesar da condenação, o parlamentar entrou com embargo de declaração, recurso previsto pelo regimento, e permanece livre. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já pediu ao Supremo que determine o início do cumprimento da sentença;


Para comprovar o absurdo, desde 2011 no Senado, Cassol já participou da votação de cinco ministros: Luiz Fux, em fevereiro de 2011; Rosa Weber, em dezembro de 2011; Teori Zavascki, em outubro de 2012; Roberto Barroso, em junho de 2013; e Edson Fachin, em maio de 2015. Esse último já depois de ser condenado pelo próprio Supremo. Exercendo mandato, o senador também participou de decisões importantes como o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em agosto de 2016, quando votou a favor da cassação. “Na vida privada de uma pessoa, de um comerciante ou de um político, tem algo que jamais se pode perder que se chama credibilidade”, justificou-se naquela ocasião em discurso no plenário. O Brasil é mesmo o país dos absurdos legais.

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