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28 de outubro de 2016

Duelo entre STF e Senado pode nocautear o Foro Privilegiado

O bate-boca entre o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), e a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia por causa da operação da Polícia Federal (PF) nas dependências daquela Casa Legislativa que culminou com a condução coercitiva e prisão de quatro integrantes da Polícia Legislativa acusados de estarem praticando atos de obstrução de investigações da Operação Lava-Jato, e também a esdrúxula decisão do ministro do STF Teori Zavascki suspendendo a Operação Métis serviram como combustível para que a sociedade aumente a pressão para acabar de vez a famigerado foro privilegiado para parlamentares, que felizmente está sendo debatido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Na liminar de Zavascki ficou evidente que o Senado é uma espécie de embaixada, porque funcionários da Casa não podem ser presos e até ex-senadores, como José Sarney, ali estarão a salvo considerando-se como asilados, mesmo que tenham cometido algum crime;

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Congresso é de autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR), e nela está proposto que só exista o foro privilegiado para o presidente da República e ministros do Supremo. Alguns parlamentares entendem que os presidentes dos três poderes da República também tenham o privilégio de foro. Caso a PEC seja aprovada pelo Senado, ela passará por duas votações também na Câmara. A boa notícia é que alguns ministros do STF já disseram ser contrários ao foro privilegiado. Luís Roberto Barroso afirmou: "É preciso acabar ou reduzir o for privilegiado, ou reservá-lo a apenas um número pequeno de autoridades". Outro ministro que também se diz contra o privilégio é Marco Aurélio Mello, lembrando que nos Estados Unidos, por exemplo, qualquer cidadão, independentemente do cargo que ocupe, deve ser julgado por um juiz de primeira instância. O ministro Celso de Mello, o decano do Supremo, enfatiza: "Sou decididamente contrário à prerrogativa de foro", afirmando que nos Estados Unidos o presidente da República tem imunidade temporária porque findado o mandato ele é julgado por um juiz singular.

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