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22 de setembro de 2013

Voto do decano pode beneficiar 84 políticos autores de 'malfeitos'

Utilizando expressões como 'perfectibiliza', 'plurissubjetiva' 'embargos infringentes opostos' numa voto de duas horas, o mais longo de todos os 11, o ministro Celso de Mello, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF) criou a possibilidade de que 84 parlamentares ─ é isso mesmo! ─ tomarem os 12 réus já condenados no julgamento do 'Mensalão do PT' que obtiveram pelo menos quatros votos pela absolvição. É que tramitam no STF nada menos que 135 ações que envolvem 84 políticos (72 deputados federais, 11 senadores e um ex-deputado). São 46 processos que deram entrada no Supremo entre 2003 e 2010; 67 somente em 2011; 27 no ano passado: e um em 2013. Essa turma que poderá adiar por tempo indeterminado suas punições andou praticando as mais variadas modalidades de crimes: 24 fraudaram a Lei de Licitações; 20 cometeram crimes de responsabilidade; 19 são casos de peculato; 14 são por lavagem de dinheiro; 13 cometeram crimes eleitorais; 10 por falsidade ideológica; e o restante por haverem cometido uma variedade de 17 outros crimes, entre os quais não poderiam faltar os de corrupção ativa e passiva;

Os petistas, preocupados com a repercussão do prolongamento do julgamento de figurões do partido em plana campanha eleitoral no ano que vem, estão quase que exigindo do STF o imediato julgamento do que chama de 'Mensalão do PSDB', envolvendo o ex-governador Eduardo Azeredo (PMDB-MG), que é anterior ao do PT e que teria sido modelo para as ações comandadas pelo ex-ministro José Dirceu. Comparando os valores e os objetivos, o do PT é bem maior do que o do PMDB, mas esse não deixa de ser também desvio de dinheiro público, devendo seus mentores também ser punidos, com ou sem direito a embargos infringentes. Acontece que dos processos de prováveis 84 beneficiados com o voto do decano do Supremo, sete deputados e dois senadores estão mais próximos do serem julgados do que o político tucano. Suas ações só dependem do julgamento do plenário do STF, cabendo ao presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa essa iniciativa;

E ainda há um fato que poderá beneficiar mais alguns desses políticos. Os que não se elegerem deputado ou senador em 2014 perderão o direito ao chamado foro privilegiado e seus processos cairão de instância, passando às mãos de juízes singulares, até um dia, diante de uma série de recurso que certamente serão interpostos, chegarem ao Supremo. Nas instâncias inferiores os réus não terão direito a embargos infringentes, mas certamente verão seus processos dormirem durante mais alguns anos nas gavetas de juízes, promotores, além do tempo de vistas a que os advogados de cada um terá direito na rotina processual hoje existente. Convém ressaltar que de todos esses réus, apenas quatro tiveram pedido de absolvição formulador pela Procuradoria Geral da República, algo que poderá, conforme o caso, ser negado pelo plenário do STF. Enquanto isso, tomamos conhecimento de que na China um ministro do governo de lá foi condenado a prisão perpétua por corrupção (Leia aqui). Eis mais um 'benefício' provocado pelo voto do ministro Celso de Mello. 

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