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5 de junho de 2013

Criação de novos municípios vai gerar mais despesas e votos também

  • A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira o texto principal do projeto de lei que estabelece regras para a criação de novos municípios. Quando o projeto virou notícia, houve uma grande reação contra ele. Os deputados vão analisar as sete sugestões de mudanças na proposta. A proposta pode proporcionar a formação de 150 novas cidades no país, que atualmente tem 5.570 municípios. Ao contrário do muitos pensavam, o projeto fixa critérios para a criação, fusão e desmembramento de municípios, estabelecendo que a formação de novas cidades só será permitida após a realização de Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia às populações envolvidas, através de plebiscito. Um interessante critério de população mínima foi determinado, variando de acordo com a região. Para a emancipação, a população do novo município deve ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 8 mil e 500 mil no Nordeste; e 12 mil no Sul e Sudeste;
  • A arrecadação no território do provável novo município deverá ser superior à média de 10% dos atuais municípios do respectivo estado. Também a área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, e caberá às assembleias legislativas  aprovar as condições econômicas de subsistência do município. Nilópolis (RJ), onde este Blog é atualizado, seria proibido de se desmembrar de Nova Iguaçu, como ocorreu em 1947, uma vez que o projeto não permite que seja transformado em município o chamado distrito dormitório, sem atividade comercial ou industrial, como de certa forma ainda acontece aqui;
  • Como se recorda, em 1996 o Congresso aprovou uma Emenda Constitucional exigindo uma Lei Complementar federal regulamentando a criação dos novos municípios. A Constituição Federal de 1988 facilitou o processo de concepção de uma nova cidade ao transferir para as assembleias legislativas estaduais essa atribuição. Aquela Emenda era como uma resposta às denúncias de que estava havendo exagero na criação de novas cidades, que não tinham condição de se emancipar, pois não dispunham de recursos próprios de sobrevivência, mantendo-se com as transferências constitucionais da União e do respectivo estado, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e os repasses estaduais do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A maioria dos pequenos municípios criados não sobreviviam somente com o que arrecadavam através dos impostos de sua responsabilidade, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) e o ISS (Imposto sobre Serviços);
  • De qualquer forma, mesmo com as restrições aqui destacadas, não restá dúvida que os prováveis 150 novos municípios implicarão em novas despesas com subsídios de novos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, além de inúmeros cargos de direção nas novas prefeituras e câmara municipais. Alguém duvida que os deputados vão deixar de criar novas fontes de encaminhamento de verbas federais e estaduais, que além de retorno em votos também poderão render algo a mais nas suas contas bancárias. É aguardar para se ver no que vai dar essa lei.

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