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8 de dezembro de 2012

Quem desobedecer a uma decisão do STF pode se dar mal!

  • Quando a maioria do povo espera uma solução final para as pendências que ainda existem para o encerramento definitivo do julgamento do 'Mensalão do PT', surge agora uma guerra de opiniões sobre a cassação dos mandatos dos deputados do PT já condenados à prisão. O ministro relator da ação, Joaquim Barbosa, diz que a perda do mandato é automática e o 'defensor público' dos petistas, ministro Ricardo Lewandowski, afirma que a cassação é uma prerrogativa da Câmara. A discussão nos parece ser desnecessária. Diz o Art. 55 da Constituição Federal, em seu inciso IV, que perderá o mandato o Deputado ou Senador. Já o Art. 15 de nossa Carta Magna é bem claro quando estabelece, entre outros casos, que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
  • Um fato que chamou (e ainda chama) a atenção de todos durante o julgamento do 'Mensalão do PT' é a forma como o ministro Ricardo Lewandowski constantemente discordou de seu colega Joaquim Barbosa, sempre em defesa de absolvição ou penas menores principalmente para réus filiados ao PT, esquecendo-se de sua posição de magistrado e adotando, ao contrário, uma posição político-partidária. Nessa discussão sobre a cassação de mandatos de deputados petistas, ele mais uma vez adotou posição que entende ser tal decisão da competência da Câmara, onde certamente a 'base aliada' do Governo utilizaria o corporativismo e a capa de proteção do voto secreto para manter os representantes do PT em seus cargos;
  • Na ótica de Lewandowski, se absolvidos pela Câmara, os deputados poderiam sair da prisão para 'representar o povo que os elegeu', voltando em seguida para o xadrez. “Ele pode ser preso e ainda sim continuar a exercer seu mandato. Nada impede que os réus exerçam atividade laboral fora do sistema carcerário para depois irem para o repouso noturno”, disse Lewandowski, ao defender a preservação dos mandatos dos deputados mensaleiros condenados pelo STF, explicando que os parlamentares poderiam aproveitar o período da tarde para defender os interesses do povo;
  • Como assim? Se quem foi condenado por algum tipo de colegiado jurídico fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa e consequentemente impedido de concorrer nas eleições, por qual razão alguém que tenha sido condenado à prisão pelo órgão colegiado mais elevado da Justiça brasileira ainda teria direito a ampla defesa diante de seus colegas, com o argumento de que foram eleitos pelo voto popular? Isso não pode ser sério! Seria talvez o mesmo que permitir que um policial condenado e preso por formação de milícias, por exemplo, possa sair da prisão e participar de operações de combate ao crime, visto que foi aprovado em concurso público;
  • O presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Maia (PT-SP), afirmou que não acatará uma possível cassação de mandato dos parlamentares petista condenados à prisão e os manterá no cargo de deputado. Seria somente um ato de insubordinação a uma decisão judicial, algo não recomendável até mesmo para o terceiro homem na linha sucessória do cargo de presidente da República. Ficamos, então, com o que disse o ministro Joaquim Barbosa sobre essa ameaça: "Quem desobedecer ao cumprimento de uma decisão da maior Corte de Justiça do país, que arque com as consequências".

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