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9 de março de 2012

Decisão do STF serve como alerta ao Congresso Nacional

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) havia declarado inconstitucional a criação do Instituto Chico Mendes por medida provisória, sem que a mesma fosse examinada por uma comissão mista de senadores e deputados, e foi depois alertado de que muitas MPs haviam sido aprovadas sem seguir os ritos de tramitação e que elas poderiam ser questionadas na Justiça. Ontem, o STF recuou e mudou a sua decisão. Não deixou de ser uma 'coisa de doido'. A decisão anterior do Supremo faria com que ficassem passíveis de contestação diversas MPs importantes que foram votadas seguindo o rito que o STF agora exige que seja revisto;
  • Se o Supremo não alterasse a decisão de quarta-feira, medidas provisórias editadas ao logo de vários anos, como as que deram reajuste ao salário mínimo, a correção aos aposentados que ganham acima do mínimo, as que criaram programas importantes como o 'Brasil sem Miséria', 'Brasil Maior', e 'Bolsa Família', além de outras relativas à área econômica para enfrentar a crise internacional poderiam ser consideradas nulas após contestações feitas no próprio Supremo, criando uma confusão jurídica sem precedentes;
  • Como se sabe, o STF voltou atrás para evitar os problemas futuros e acabou por validar todas aquelas MPs. Mas a partir de ontem, a tramitação de medidas provisórias terá que seguir o rito que havia levado a Corte a tornar a criação do Instituto Chico Mendes inconstitucional. De agora em diante, a Câmara e o Senado terão que mudar a forma como analisam hoje as medidas provisórias. A comissão mista agora exigida pelo Supremo terá que analisar as MPs conforme determina a Constituição e também não poderá mais mudar os textos originais, incluindo novas matérias. Diante disso, é certo que a decisão do STF vai aumentar a pressão para a implantação de mudança no rito das MPs através de propostas de emenda constitucional (PECs) em discussão no Congresso, que alteram a forma de tramitação das mesmas;
  • O Art. 62 da Constituição Federal diz: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional". No § 9º do mesmo artigo está estabelecido o seguinte: "Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional". Todo esse vai-e-vem proporcionado pelo Supremo, fazendo com que o Congresso Nacional se enquadre na Constituição para aprovar as MPs, talvez venha a ser benéfico tanto para a Câmara como para o Senado, que ultimamente têm abdicado de suas funções, deixando que o Executivo, que só nos mandatos de Lula e Dilma Rousseff já aprovou 478 MPs - 39 só da presidente Dilma -, pois se já há reclamação de que deputados e senadores pouco trabalham, eles menos atividades têm quando aprovam todas as medidas provisórias, muitas das quais deveriam ser de exclusiva iniciativa de parlamentares;
  •  O que se espera é que o Senado e a Câmara entendam a importância que têm numa república democrática, deixando as duas Casas Legislativa tão sem prestígio diante da opinião pública, ao abrir mão de suas atribuições de legislar, ficando a reboque do Executivo, muitas vezes em troca da liberação das famigeradas emendas parlamentares ao Orçamento da União, comportando-se, dessa forma, como simples bichinhos de estimação 'comendo na mão' do Governo.

Um comentário:

  1. O demônio fechou o quadrado: Dilma Rousseff, PT, Eleonora Menicucci e Edir Macedo


    Otimismo. Não queríamos chegar a esse ponto, pois esperávamos que as pessoas refletissem e tivessem o bom senso recobrado. Mas, infelizmente, isso não aconteceu! Pensando bem, foi otimismo demais de nossa parte, pois, há mais de 20 anos, o PT está tentando liberar o aborto no Brasil, com vários projetos de lei, a começar pelo famoso 1135/91 na Câmara Federal e no Senado em 2011, e não pode desistir desse compromisso assumido com os abortistas.


    http://www.domluizbergonzini.com.br/

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