A legislação do
Importo de Renda tem um dispositivo bastante incoerente, que é não permitir que
a compra de medicamentos seja deduzida na Declaração Anual do Imposto de Renda
como despesa com Saúde. Enquanto todas as demais despesas com médicos e planos
de saúde, por exemplo, podem ser deduzidas, sem limite, os remédios não podem ser
aceitos, que é estranho, pois não há caso de alguém saia de um consultório sem
uma receita de medicamentos para a doença. Além do mais, os preços dos remédios
estão sempre sendo majorados, existindo ainda os casos suspeitos de que alguns
médicos têm sempre uma receita para seus clientes, muitas vezes desnecessários,
mas tendo alguns deles acertos com determinados laboratórios, não sabem quais,
mas que certamente envolve algum tipo de comissão. Isto é possível, pois afinal
estamos no Brasil;
Mas há ainda
alguma esperança de esse erro ser corrigido. É que tramita na Câmara dos
Deputados projeto do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a
aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as
despesas com medicamentos para uso próprio. O gasto deverá ser comprovado com
receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. A proposta inclui os
remédios na parte que trata da lista as deduções possíveis de serem feitas na
Declaração Anual do IR. De acordo com o testo da proposta, o gasto deverá ser
comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário:
O Deputado
Manoel Junior afirma que, apesar de a lei já permitir a dedução de despesas com
saúde, sua proposta amplia as possibilidades de desconto, beneficiando os
idosos. "É um contrassenso permitir a
dedução de despesas com médicos e não contemplar os remédios, haja vista a
frequência com que um paciente sai de uma consulta médica orientado a se
medicar, principalmente o idoso", disse ele. Atualmente, na
declaração de rendimentos da pessoa física, poderão ser deduzidos os pagamentos
efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos,
terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames
laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias;
Há no citado
projeto um privilégio para aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais de
idade que não se pode discutir, pois é a fase da vida em as pessoas ficam mais
sujeitas e doenças. A dedução das despesas com remédios, no entanto, deveria
ser extensiva a todos, pois se trata realmente de despesas com Saúde, tenham as
pessoas a idade que tiverem.
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