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10 de novembro de 2011

Gastos com remédios não são despesas com Saúde?

A legislação do Importo de Renda tem um dispositivo bastante incoerente, que é não permitir que a compra de medicamentos seja deduzida na Declaração Anual do Imposto de Renda como despesa com Saúde. Enquanto todas as demais despesas com médicos e planos de saúde, por exemplo, podem ser deduzidas, sem limite, os remédios não podem ser aceitos, que é estranho, pois não há caso de alguém saia de um consultório sem uma receita de medicamentos para a doença. Além do mais, os preços dos remédios estão sempre sendo majorados, existindo ainda os casos suspeitos de que alguns médicos têm sempre uma receita para seus clientes, muitas vezes desnecessários, mas tendo alguns deles acertos com determinados laboratórios, não sabem quais, mas que certamente envolve algum tipo de comissão. Isto é possível, pois afinal estamos no Brasil;

Mas há ainda alguma esperança de esse erro ser corrigido. É que tramita na Câmara dos Deputados projeto do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio. O gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. A proposta inclui os remédios na parte que trata da lista as deduções possíveis de serem feitas na Declaração Anual do IR. De acordo com o testo da proposta, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário:

O Deputado Manoel Junior afirma que, apesar de a lei já permitir a dedução de despesas com saúde, sua proposta amplia as possibilidades de desconto, beneficiando os idosos. "É um contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e não contemplar os remédios, haja vista a frequência com que um paciente sai de uma consulta médica orientado a se medicar, principalmente o idoso", disse ele. Atualmente, na declaração de rendimentos da pessoa física, poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

Há no citado projeto um privilégio para aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais de idade que não se pode discutir, pois é a fase da vida em as pessoas ficam mais sujeitas e doenças. A dedução das despesas com remédios, no entanto, deveria ser extensiva a todos, pois se trata realmente de despesas com Saúde, tenham as pessoas a idade que tiverem.

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