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25 de novembro de 2011

'Compra de voto' pode dar cadeia de até 6 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a proposta que altera o Código Eleitoral, aumentando a pena para o crime de 'compra de votos', definido na lei como "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber para si ou para outrem dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". Antes, o crime tinha como punição a pena de quatro anos de reclusão, acrescida de multa. Agora, a pena passa a ser de três a seis anos de reclusão, incluindo também multa. Nos últimos anos, vários políticos foram punidos com a perda de mandato por conta de denúncias confirmadas pela Justiça Eleitoral enquadradas como abuso de poder econômico. Mas agora a coisa vai ficar um pouco mais complicada para os que forem flagrados 'comprando votos', pois poderão, mesmo sem serem eleitos, cumprir pena de reclusão de até seus anos. É pouco, mas já é alguma coisa;

Há um detalhe, todavia, que tem que ser levado em conta. É necessário que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamente com clareza que vem a ser 'compra de votos'. Precisa ser definido o que caracterize esta prática há longo tempo disseminada no Brasil. De modo disfarçado, quem mais pratica certo tipo de 'compra' são os Executivos (presidente da República, governadores e prefeitos), quando deixam para investir em obra e outros empreendimentos exatamente em anos de eleição. Passam três anos 'enxugando gelo', deixando a inaugurações para as proximidades da batalha sucessória de cada um. Além disso, investem em programas sociais objetivando mostrar serviço à população, em especial através de distribuição de dinheiro à população mais carente, também um modo disfarçado de 'comprar votos';

De pouco adiantará o projeto aprovado pela CCJ da Câmara se não existir logo em seguida a definição de um conceito do que seja 'comprar votos'. Sem isso,a prática é por demais subjetiva. Caso a Justiça Eleitoral deixe como está, as mais variadas interpretações sempre darão margem para contestações em caso de condenação, passado a existir, como hoje acontece, um número enorme de processos tramitando sem que sejam definidos diante dos mais variados recursos com vasta quantidade de argumentos. Se a lei vai ser para valer, que seja logo colocada em pauta para votação, pois dentro de pouco menos de um ano os 'compradores' sairão em campo buscando garantir mandatos, e consequentes imunidades. Pelos 'malfeitos' que explodem no Brasil todas as semanas, é certo que para muitos candidatos valha a pena gastar mais pouco para vestirem a capa da proteção que leis inócuas proporcionam a muitos políticos.

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