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22 de setembro de 2011

Futura ministra do TCU é a favor de desvio de verbas?

Ela quer fiscalizar sem embargar obras
Eleita pela Câmara para o cargo de ministra do Tribunal de Contas da União (TCU), a deputada Ana Arraes (PSB-PE) afirmou que é contra a paralisação de obras nas quais as auditorias encontrem irregularidades. “O fim da fiscalização é ver a questão do custo e a finalidade social. Embargar uma obra é um prejuízo muito grande. É preciso que a gente tenha sensatez”, disse ela, acrescentando: “Sou favorável à fiscalização. Mas à paralisação, não. É preciso sanar esse lado que está errado sem parar a obra”. Lula defendia a mesma coisa, dizendo ser possível consertar os 'malfeitos' sem interromper o fluxo de verbas do Tesouro para os autores de falcatruas, no que também era acompanhada de Dilma Rousseff, então titular da Casa Civil, e intitulada por Lula de 'mãe do PAC', do qual várias obras foram embargadas pelo TCU por irregularidades, principalmente por superfaturamento. Ana Arraes nem chegou ainda ao TCU e já se declara favorável à mesma tese do ex-presidente e da atual mandatária;

O TCU é um lugar político. Política não é só a partidária. Vou ao TCU servir ao meu país, servir ao povo do Brasil, zelando pelos recursos públicos, mas também com o olhar da política”. Pode parecer incrível, mas a mãe do governador de Pernambuco soltou essa frase numa entrevista, deixando bem claro que não entende nada sobre o que irá fazer no TCU. No 'site do Tribunal' há a informação de que em 7 de novembro de 1890, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, o Decreto nº 966-A criou o Tribunal de Contas da União, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e energia. A Constituição de 1891, a primeira republicana, ainda por influência de Rui Barbosa, institucionalizou definitivamente o Tribunal de Contas da União, inscrevendo-o no seu art. 89;

Diz mais o 'Portal do TCU': "Finalmente, com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União teve a sua jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade (grifamos) e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU";

Vê-se, portanto, que a futura ministra pouco está preocupada em relação à legalidade, legitimidade e economicidade na utilização de verbas públicas, mostrando-se indiretamente - ou seria de modo direto? - a favor dos 'mafeitos' que estão sendo revelados e de outros que certamente surgirão talvez nesse próximo fim de semana como vem acontecendo ultimamente. Nada de embargar obras com superfaturamento ou desvio de dinheiro público para uns poucos privilegiados membros do Governo, deixando-as correr frouxo para poderem ser inauguradas principalmente no ano que vem e servindo de palanque para que candidatos ligados " 'base aliada' possam se eleger prefeitos e vereadores, aumentando o número de cabos eleitorais para as eleições seguintes, em 2014.

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