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30 de agosto de 2011

Lei da Ficha Limpa pode não valer nas eleições de 2012

A Lei da Ficha Limpa deve ser descartada para eleições 2012. Isso é o que entendem alguns dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme disseram disseram em entrevista ao jornal 'O Estado de S. Paulo'. Para eles, a Lei da Ficha Limpa, além de não valer para as eleições municipais de 2012, pode não valer também para as posteriores. Explicam isto é porque o STF poderá declarar a sua inconstitucionalidade ao julgar três ações que tramitam há meses no Supremo. Um dos pontos a serem observados pelo Tribunal será o que trata da inelegibilidade dos políticos antes de uma condenação transitada em julgado na Justiça. Os que são contrários a esta decisão afirmam que há desrespeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, ou seja, ninguém pode ser considerado culpado sem uma decisão judicial definitiva;

No entanto, aparece no site do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, MCCE uma opinião totalmente divergente da que foi exposta pelo "Estadão". O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em parecer assinado em conjunto com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirma que "é integralmente constitucional a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que instituiu hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas". Segundo a notícia do site do MCCE, "para a Procuradoria Geral da República, a Lei Complementar nº 135/2010, em qualquer das situações ali previstas, não valora ou modifica qualquer situação que tenha ocorrido no passado. Simplesmente as toma em consideração para lhes conferir efeito futuro, se porventura persistirem por ocasião de sua aplicação";

Também discordando dos ministros ouvidos pelo 'Estadão', uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 30) foi ajuizada pelo Conselho Federal das Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no Supremo. A OAB pede a declaração da constitucionalidade da íntegra da Lei da Ficha Limpa e sustenta que “a incidência da lei sobre fatos passados não contraria os princípios da segurança jurídica e da irretroatividade da lei, pois o Art. 14, § 9º da Constituição Federal prevê margem de liberdade para o legislador ordinário dispor sobre novas hipóteses de inelegibilidade, observado o requisito da vida pregressa do candidato”. O Conselho da OAB defende ainda que “a inelegibilidade não consiste em pena, nem suspensão ou perda de direitos políticos, mas em medida voltada à tutela da probidade e moralidade administrativas”, não configurando violação ao princípio da presunção de inocência;

A expectativa fica agora por conta de quantos dos 11 ministros do Supremo pensam conforme os ouvidos pelo jornal paulista, pois a sociedade espera que a Lei da Ficha Limpa não tenha sido um trabalho em vão da iniciativa do MCCE e muito menos dos mais de 1 milhão e 300 mil eleitores que assinaram o projeto de iniciativa popular que originou a lei, o mesmo ocorrendo com os mais de 4 milhões que mesmo sem assinar o projeto deram a ele irrestrito apoio. Está na hora do Supremo entender que a sociedade brasileira espera o banimento dos 'fichas sujas' da vida política do País.

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