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16 de março de 2011

Medidas Provisórias só desvalorizam o Congresso

Como se sabe, de acordo com a Constituição Federal a medida provisória (MP) é um ato do Presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que posteriormente será chamado a discuti-la e aprová-la ou rejeitá-la. A MP só deve ser editada se a mesma for justificada como sendo em caráter de urgência e relevância. Nos últimos anos, no entanto, por acomodação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. as MP se transformaram numa rotina por parte do Presidente da República, ainda mais por causa da maioria parlamentar de que dispõe, sempre pronta a aprovar todas elas. Basta para isso acenar com a liberação das suas emendas ao Orçamento ou a nomeação de alguém indicado por eles para cargos nos órgãos federais;

A Medida Provisória tem certa semelhança com o Decreto-lei, muito utilizado principalmente durante o regime militar. Ultimamente, o Congresso Nacional tem abdicado de suas funções - muito mais de sua importunara -, deixando nas mãos do Executivo a tarefa de legislar, já que a sua função fiscalizadora também foi deixada de lado. Quando a Assembléia Constituinte estava criando a Constituição de 1988 havia uma tendência de implantação do regime parlamentarista no Brasil, no qual caberia muito bem a existência da MP, que é utilizada em períodos em que o parlamento é dissolvido para que o país não deixe de funcionar. Optando no entanto os constituintes pelo presidencialismo deixara a figura da MP na Constituição, ela agora é um instrumento forte nas mãos do Presidente da República;

Uma nova redação do Art.62 da Constituição através da Emenda Constitucional 32/2001, estabelece que as Medidas Provisórias são "providências que o Presidente da República poderá expedir, com ressalva de certas matérias nas quais não são admitidas, em caso de relevância e urgência, e que terão força de lei, cuja eficácia, entretanto, será eliminada desde o início se o Congresso Nacional, a quem serão imediatamente submetidas, não as converter em lei dentro do prazo - que não correrá durante o recesso parlamentar - de 120 dias contados a partir de sua publicação". O prazo anterior era de 60 dias;

Nesta semana teve início no Senado um movimento tentando alterar para mais esse prazo, para que as MP possam ser mais discutidas e até alteradas, quando uma MP não foi votada, perdendo assim sua validade e a matéria deverá voltar, mas em forma de projeto de lei. Quando o tema reforma política vem tomando corpo nos últimos dias, é de se esperar que também se estude meios de maior valorização do Congresso Nacional, criando-se regras mais rígidas para utilização de Medidas Provisórias. Se continuar como é hoje, será uma prova clara de que deputados e senadores estarão a cada dia provando a inutilidade de seus mandatos.

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