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19 de outubro de 2009

IPVA precisa ser melhor aplicado

Quando ocorre algum acidente grave causado por má conservação de ruas ou rodovias, sempre aparece alguém reclamando que os proprietários de veículos pagam anualmente o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e que seus recursos não são aplicados nas vias por onde os veículos circulam. Interessante é que a reclamação tem lógica, mas não há dispositivo legal obrigando o Poder Público a aplicar os recursos do IPVA na malha rodoviária;


Acontece que os que reclamam estão sem querer se referindo à antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), que tinha destinação determinada para utilização em estradas federais, estaduais e municipais. A TRU era dividida e distribuída aos três entes federativos. Em relação ao IPVA, criado na Constituição de 1988 em substituição à antiga Taxa, não há nenhum dispositivo determinando sua utilização em estradas e ruas. Trata-se tão somente de um imposto estadual que pode ser utilizado do modo que os Executivos estaduais e municipais destinarem em seus respectivos orçamentos;


A Constituição trata do IPVA nos seguintes dispositivos:


Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III - propriedade de veículos automotores.


§ 6º O imposto previsto no inciso III:

I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.


Art. 158. Pertencem aos Municípios:

III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;


Vê-se, portanto, que nenhum outro dispositivo constitucional determina que o produto da arrecadação do IPVA deva ser aplicado na malha rodoviária dos estados e municípios. A receita da arrecadação do IPVA pelos estados e distribuída aos seus respectivos municípios de acordo com o endereço de emplacamento do veículo. Sendo assim, quem tem carro emplacado numa cidade e reside em outra não tem o direito nem de reclamar. Metade de seu IPVA vai para outra cidade;


Está na hora, então, de se fazer solicitações a deputados e senadores para que proponham Emenda Constitucional estabelecendo obrigatoriedade de utilização dos recursos da arrecadação do IPVA na conservação de ruas, avenidas e estradas (estaduais e municipais), reduzindo o número de acidentes rodoviários, que além de grandes prejuízos materiais muitas vezes causam vítimas fatais.

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