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3 de abril de 2009

Que "lista negra" é essa?

Segundo a Agência Brasil,a partir de julho será publicada no site da Procuradoria da Fazenda Nacional a lista de pessoas físicas e jurídicas em débito com a Fazenda Nacional. A portaria 642, com a regulamentação assinada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. A lista vai mostrar num mesmo patamar, ou seja, como se fossem caloteiros irresponsáveis, devedores dos mais variados tipos: sonegadores, empresas e famílias em dificuldade, além empresas fictícias, falsários, etc.;


Todos os que estiverem incluídos na lista negra da Fazenda e que queiram se recuperar, terão seus nomes também na lista negra do sistema financeiro e das lojas. Aqueles que tenham processos já definitivamente julgados, incluídos na Dívida Ativa da União? Se a União já os está executando, não se justifica que sejam incluídos na tal listar;


Essa famigerada lista poderá ser utilizada para se fazer chantagem, exercer pressões, bem como para barganhas. O que tenham realmente problemas poderão ser marcados como sonegadores e falsários, sujeitando-se a chacota por parte de adversários e até de concorrentes;


Convém, no entanto, lembrar que o Código de Defesa do Consumidor, na parte relativa a Cobrança de Dívidas, é bastante claro no Art. 42, quando estabelece: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

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